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(DOC. VP 210.8080.4529.6765)

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Operação calvário II - peculato. Fraudes licitatórias. Falsificação de documento público. Organização criminosa. Prisão preventiva. Desnecessidade da medida extrema. Enfraquecimento do risco de reiteração delitiva e de interferência na instrução processual. Aparente desmantelamento da organização criminosa. Suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Ordem concedida.

1 - O Paciente - então gerente e atual proprietário da empresa JR ARAÚJO DESENVOLVIMENTO HUMANO EIRELI/EDITORA INTELIGÊNCIA RELACIONAL - foi preso preventivamente, por força da decisão proferida em 07/10/2019, pela suposta prática dos delitos previstos na Lei 12.850/2013, art. 2º, § 4º, II e IV, Lei 8.666/1990, art. 90, CP, art. 297 e CP, art. 312, em razão de investigação realizada na Operação Calvário II. Apurou-se na mencionada operação que o Paciente, em tese, integra organ

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