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(DOC. VP 210.8080.4422.8962)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração em agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de multa e perdas e danos. Irresignação submetida ao CPC/2015. Alegação de ofensa a coisa julgada não configurada. Redução da multa operada pelo TJSP com fundamento no CCB/2002, art. 413 que não pode ser revista diante da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Pretensão de modificação na distribuição dos ônus sucumbenciais. Súmula 7/STJ.

1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2 - Não é possível falar em ofensa a coisa julgada se na ação anteriormente proposta foi examinada a anulabilidade da cláusula que estabeleceu a multa em razão de sua desproporcionalidade e, na presente demanda, foi determinada sua redução equitativa

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