(DOC. VP 210.8080.4332.4100)
STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Embargos à execução. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Inexigibilidade do título judicial. Declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade pelo STF em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. Inexistência de ofensa à coisa julgada. Tema 360/STF. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STF. Agravo não provido.
1 - No julgamento do RE 611.503/SP/STF, sob o regime de repercussão geral, o Plenário do Excelso Pretório reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do CPC/1973, art. 741, que previa ser inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, desde que o reconhecimento da constitucionalidade/inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. (Tema 360/STF
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