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(DOC. VP 210.8080.4330.6438)

STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça Federal e Justiça Estadual. Estelionato e apropriação indébita. Crimes supostamente perpetrados por despachante aduaneiro no exercício da função. Agente delegado. Equiparação a servidor público para fins penais. CP, art. 327. Delegação e fiscalização. Receita Federal do Brasil. Interesse federal. Incidência da Súmula 147/STJ.

1 - O despachante aduaneiro é pessoa física que atua como representante do importador e/ou do exportador nas atividades de comércio exterior, além daquelas previstas no Decreto 6.759/2009, art. 808. 2 - Embora o Decreto 6.759/2009, art. 810, § 8º estabeleça a inexistência de vínculo funcional entre tais agentes e a Administração Pública, não há dúvida de que a categoria se enquadra como agente delegado, circunstância que firma sua equiparação ao funcionário público para fin

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