(DOC. VP 210.8080.4306.2303)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Pena inferior a dois anos (CP, art. 83). Inviabilidade da pretensão defensiva. Agravo regimental improvido.
1 - Conforme determina o caput do CP, art. 83, o livramento condicional é admitido para condenados a pena superior a dois anos de reclusão (HC 120.733/RS/STJ, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2009, DJe 02/03/2009). 2 - Restando, apenas, 9 meses e 1 dia de pena a cumprir, mostra-se inviável a pretensão defensiva de concessão da liberdade condicional, nos estritos termos do CP, art. 83. 3 - Agravo regimental improvido.
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