(DOC. VP 210.8080.4302.3407)
STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Não constatação. Impulso adequado. Iminência da conclusão. Razoabilidade. Ordem não conhecida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.» No entanto, essa garantia
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