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(DOC. VP 210.8080.4258.7926)

STJ. Habeas corpus. Crime de trânsito. Embriaguez ao volante. Concessão da liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Impossibilidade de adimplemento. Considerável tempo de prisão após a decisão concessiva. Hipossuficiência verificada. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida, em conformidade com o parecer ministerial.

1 - É cediço nesta Casa que o inadimplemento da fiança imposta, por si só, não é capaz de fundamentar a manutenção da custódia cautelar, devendo ser observado o que preconiza o CPP, art. 350. 2 - Na espécie, o paciente permaneceu custodiado mesmo após a decisão concessiva da liberdade, em virtude de não ter condições de adimplir com o valor arbitrado a título de fiança, ante a sua hipossuficiência, o que se extrai do tempo em que permaneceu no cárcere - não obstante a soltu

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