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(DOC. VP 210.8080.4228.5592)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. CP, art. 121, § 2º, I e IV (por duas vezes); CP, art. 121, § 2º, I e IV, c/c o CP, art. 14, II, CP, art. 288, caput, na forma do CP, art. 69 e do CP, art. 29. Prisão preventiva. Paciente que respondeu ao processo em liberdade por longo período, tendo sido decretada a sua custódia provisória por ocasião de sua condenação pelo tribunal do Júri, posteriormente anulada. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Hipótese em que o Paciente, após a sua primeira prisão, foi solto e permaneceu nessa condição por longo período (mais de dez anos), comparecendo, espontaneamente, ao seu julgamento perante o Tribunal do Júri, ocasião em que foi decretada a sua prisão preventiva, por ter sido condenado a 41 (quarenta e um) anos de reclusão em regime inicial fechado. Contudo, anulado o julgamento do Conselho de Sentença pelo Tribunal de origem, não há razão para manter o Paciente custodiado. 2

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