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(DOC. VP 210.8080.4172.0150)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. CPP, art. 619. Alegada contradição. Inexistência. Renovação, no agravo regimental, dos fundamentos trazidos na decisão monocrática do relator. Possibilidade quando as razões do regimental repisam as teses do recurso já analisadas pelo relator ou produzem argumentação incapaz de infirmar o julgado. Inteligência dos arts. 1.021, § 3º e 489, § 1º, IV, CPC/2015. Embargos rejeitados.

1 - A teor do disposto no CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2 - Não se vislumbra contradição ou nulidade na renovação dos fundamentos trazidos na decisão monocrática impugnada, em sede de regimental, se o recorrente repisa as teses do recurso já analisado ou produz argum

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