Carregando…

(DOC. VP 210.8080.4155.6340)

STJ. Habeas corpus originário. Pedido de adiamento da sessão de julgamento. Pluralidade de advogados. Indeferimento. Redução à condição análoga à de escravo. CP, art. 149. Recurso de apelação criminal. Intimação regular da defesa. Adiamento do julgamento para a sessão subsequente. Dispensável nova intimação. Precedentes. Inexistência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.

1 - Não se trata de habeas corpus substitutivo do recurso próprio, uma vez que a ilegalidade apontada pelo impetrante teria sido praticada pelo próprio Tribunal de origem, ante a ausência de intimação da defesa para a sessão de julgamento do recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Federal. 2 - Não corporifica constrangimento ilegal o indeferimento de adiamento de sessão de julgamento de habeas corpus, diante da existência de pluralidade de advogados a patrocinar os

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote