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(DOC. VP 210.8061.1558.9679)

STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração na reclamação. Servidor público. CPC/2015. Julgamento monocrático. Intimação para a pauta. Necessidade. Embargos de declaração acolhidos.

1 - Dispõe o CPC/2015, art. 1.024, § 1º que, «Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente», ao passo que o § 2º determina que, «Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente». 2 - Os emba

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