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(DOC. VP 210.8061.0964.9412)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Livramento condicional. CP, art. 83. Requisito subjetivo. Cumprimento em regime intermediário. Desnecessidade. Ausência de previsão legal. Gravidade abstrata dos delitos. Constrangimento ilegal evidenciado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio (cf.: HC 358398/SP/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 9/8/2016). 2 - O CP, art. 83 dispõe que o apenado deverá cumprir os requisitos de natureza objetiva e subjetiva para a obtenção do benefício do livramento condicional. Na hipótese, a origem indeferiu o benefício em questão com fundamento na gravidade abstrata dos deli

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