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(DOC. VP 210.8061.0947.7475)

STJ. Tributário. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Razões desassociadas. Argumentação deficiente. Súmula 284/STF. Conselho de fiscalização profissional. Anuidade. Natureza tributária. Lançamento de ofício. Constituição do crédito. Inscrição em dívida ativa. Notificação do contribuinte para defesa prévia. Necessidade. Devido processo legal. Precedentes.

1 - A deficiência na argumentação recursal caracterizada pela apresentação de razões recursais desassociadas dos fundamentos adotados na decisão combatida enseja a incidência da Súmula 284/STF. Nesse sentido: AgInt no REsp. 1.404.994/CE/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 2/8/2017; AgInt no AREsp. 740.117/DF/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 20/10/2016. 2 - A jurisprudência do STJ se orienta no sentido de que as anuidades devidas aos c

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