Carregando…

(DOC. VP 210.8061.0940.9296)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Adiantamento do pccs. Pretensão da união de suspender o presente processo, ante o reconhecimento da repercussão geral da matéria pelo STF no RE 1.023.750/SC/STF, de relatoria do Ministro Marco Aurélio (Tema 951/STF). Descabimento. Inexistência de determinação de sobrestamento por parte da suprema corte. Faculdade do relator. Outrossim, o RE 1.023.750/SC/STF foi julgado, após o proferimento da decisão agravada, no mesmo sentido das decisões de fls. 660/685. Agravo interno do ente federal a que se nega provimento.

1 - Nos casos em que o Recurso Especial discute tema submetido ao rito da repercussão geral, sem que o STF tenha determinado o sobrestamento dos processos que versem sobre a matéria, não é obrigatório o retorno dos autos à Corte de origem, nos termos do CPC/2015, art. 1.040. Tal providência torna-se, nesta situação, verdadeira faculdade do relator, como entende a jurisprudência deste STJ: AgInt no AREsp. 1.395.337/SP/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 1o.7.2020; EDcl no AgRg no REsp. 1

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote