(DOC. VP 210.8061.0823.0341)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Recurso manifestamente inadmissível ou improcedente. Intuito abusivo ou protelatório. Caracterização. Não ocorrência.
1 - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, em razão do mero não provimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária, para sua aplicação, a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, de forma a desvelar, de plano, intuito abusivo ou protelatório, o que não ocorreu no caso. Precedentes: AgInt no REsp. 1.706.197/SP/STJ, Relatora Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 15/12/2017; EDcl no AgIn
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