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(DOC. VP 210.8061.0793.9643)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Crimes do CP, art. 129, caput, e CP, art. 213, c/c CP, art. 14, II, na forma do CP, art. 69. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade e consequências do crime. Fundamentação idônea. Regime inicial fechado. Pena superior a 4 anos. Circunstância judicial desfavorável. Adequação. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC 180.365/PB/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210/SP/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constata

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