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(DOC. VP 210.8061.0724.9898)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Ato do presidente da turma nacional de uniformização de jurisprudência. Incompetência desta corte superior. Incidência da Súmula 41/STJ.

I - O presente feito decorre de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida pelo Presidente da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência-TNU. Nesta Corte, extinguiu-se o feito sem julgamento do mérito. II - Conforme dispõe o CF/88, art. 105, I, «b», compete ao STJ: «I - processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

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