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(DOC. VP 210.8061.0645.0330)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Procedimento de revisão. Instauração e exercício do direito de defesa antes da suspensão dos prazos processuais pela Lei 13.979/2020, art. 6º-C. Prejuízo. Inexistência. Força maior. Não ocorrência. Objeto do mandado de segurança

1 - Trata-se de Mandado de Segurança contra alegado ato coator da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos consubstanciado na Portaria 1.448, de 5/06/2020, que anulou a Portaria de Anistia do impetrante. O impetrante pleiteia a concessão de segurança para anular o ato apontado como coator. TESE VEICULADA NO MANDAMUS 2 - A tese defendida pelo impetrante é de que a Portaria 1.448 é nula porque houve cerceamento de defesa por inobservância da Lei 13.979/2020, art.

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