(DOC. VP 210.8061.0525.9617)
STJ. Processual civil. Segundos embargos de declaração. Requisitos. Não ocorrência. Recurso protelatório. Multa. Aplicação.
1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2 - A oposição de embargos de declaração com a reiteração das razões esboçadas no recurso integrativo anterior, sem apontar, de fato, omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, evidencia o caráter protelatório do presente recurso. 3 - O recurso manifestamente improcedente atrai a multa previs
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