(DOC. VP 210.8061.0507.8751)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Paciente condenado à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Sentenciado segregado nos Estados Unidos da América, aguardando análise de pedido de extradição. Pleito de prisão domiciliar. Resolução CNJ 62/2020. Pandemia da covid-19. Ausência de demonstração da situação de vulnerabilidade. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Impossibilidade na via estreita do writ. Habeas corpus não conhecido.
1 - Esta Corte - HC 535.063/SP/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC 180.365/PB/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210/SP/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constata
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