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(DOC. VP 210.8061.0493.5735)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de indenização por dano moral, material e estético. Acidente de trânsito. Responsabilidade do motorista do caminhão pelo acidente. Comprovação com base nos fatos da causa. Reforma. Necessidade de reemaxe de matéria fático probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dano moral. Redução do valor. Desnecessidade. Verba fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. CPC/2015, art. 492. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Recurso especial não provido. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Alterar as conclusões do acórdão do Tribunal estadual para afastar a responsabilidade do motorista da empresa ré pelo acidente que ocasionou à vítima

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