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(DOC. VP 210.8061.0403.0569)

STJ. Administrativo. Agravos internos do parquet federal e da união contra solução unipessoal do Ministro relator desta corte superior que manteve a solução absolutória do TRF da 1a. Região em ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa. Imputação pela Lei 8.429/1992, art. 11. Alegação da união de que o imputado, ex- prefeito do município de São Félix do Piauí/PI, praticou ato de improbidade administrativa, dada a compra de medicamentos sem prévio procedimento licitatório. Dolo incomprovado. Ausente a prova de ato desonesto, não há falar em subsunção dos fatos nos tipos ímprobos. Agravo internos dos acusadores desprovidos.

1 - Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta do Imputado, então Prefeito do Município de São Félix do Piauí/PI, deve ser rotulada como ato de Improbidade Administrativa. 2 - Acerca do tema, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a improbidade é uma ilegalidade qualificada pelo intuito malsão do agente, atuando sob impulsos eivados de desonestidade, malícia, dolo ou culpa grave (AgRg no AREsp. 83.233/RS/STJ, de minha Relatoria, DJe 3/6/2014). Certo é que, da conduta do

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