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(DOC. VP 210.8061.0274.7517)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Associação para o tráfico de entorpecentes. Excesso de prazo na instrução criminal. Falta de razoabilidade. Constrangimento ilegal configurado. Ausência de motivação e contemporaneidade na custódia preventiva. Prejudicialidade no exame dos temas. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC 180.365/PB/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210/SP/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constata

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