(DOC. VP 210.8061.0228.4317)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime. Cometimento de faltas graves no curso da execução da pena. Ausência do requisito subjetivo. Fundamentação idônea. Não provimento.
1 - É firme nesta Corte o entendimento de que a existência de falta grave constitui óbice para a progressão de regime por ausência do requisito subjetivo. 2 - Hipótese em que o apenado praticou duas faltas disciplinares no curso da presente execução, além de possuir 9 execuções em seu desfavor, conforme registro no Boletim Informativo. 3 - Já decidiu esta Superior Corte que a prática de faltas graves é indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da progressão
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