(DOC. VP 210.8061.0165.4262)
STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Pensão por morte. Lei 3.373/1958. Filha maior e solteira não ocupante de cargo público. Desnecessidade de comprovação de dependência econômica. Condição de beneficiária reconhecida. Precedentes.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, ocorrido o óbito do servidor público federal na vigência da Lei 3.373/1958, a filha maior solteira possui a condição de beneficiária de pensão por morte temporária, desde que preenchidos dois requisitos expressamente previstos na referida legislação, quais sejam, ser solteira e não ser ocupante de cargo público permanente, não havendo nenhuma exigência da comprovação de sua dependência econômica em relação ao inst
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