(DOC. VP 210.8061.0162.4119)
STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Exame criminológico. Súmula 439/STJ. Fundamentação concreta. Ausência.
1 - A nova redação dada a Lei 7.210/1984, art. 112 pela Lei 10.792/2003 suprimiu a realização de exame criminológico como expediente obrigatório para aferição do requisito subjetivo para fins de progressão de regime, mantendo-se apenas como requisitos legais o cumprimento de determinada fração da pena aplicada e o bom comportamento carcerário, a ser comprovado pelo diretor do estabelecimento. 2 - O magistrado de primeiro grau, ou mesmo o Tribunal, diante das circunstâncias do caso
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