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(DOC. VP 210.8060.9374.6789)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Revisão criminal. Participação de desembargador que julgou a apelação na revisional. Ausência de ilegalidade. CPP, art. 625. CPP. Restrição exclusiva à relatoria da revisão criminal. Agravo regimental desprovido.

1 - Inexiste norma legal que vede a participação no julgamento da ação revisional de Desembargador que tenha atuado no julgamento da apelação, sendo vedado tão somente a designação de Relator que já tenha pronunciado anteriormente no processo, conforme previsão expressa do CPP, art. 625, o que não ocorreu. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior já se pronunciou no sentido de inexistir nulidade na participação de Desembargadores no julgamento da apelação e da revisão crimi

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