(DOC. VP 210.8060.8796.8369)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Violação da Lei 10.826/2003, art. 14, caput. Porte irregular de munição de uso permitido. Absolvição. Aplicação do princípio da bagatela. Possibilidade. Excepcionalidade do caso concreto. Porte de 5 munições calibre .32 e de artefato inapto a deflagrá-las. Inexpressividade da lesão jurídica provocada. Incolumidade pública preservada. Perigo não constatado. Agravo regimental não provido.
- Permanece hígida a jurisprudência do STJ, bem como a do STF, no sentido de que a posse de munição, mesmo desacompanhada de arma apta a deflagrá-la, continua a preencher a tipicidade penal, não podendo ser considerada atípica a conduta. - Todavia, o STJ, acompanhando o STF, passou a admitir a incidência do princípio da insignificância quando se tratar de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la, uma vez que ambas as circunstâncias
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