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(DOC. VP 210.8050.5859.4966)

STJ. Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Débitos locatícios. Fiador. Exoneração. Prazo em que permanece responsabilizado pelos efeitos da fiança após a notificação resilitória. Contrato firmado anteriormente às alterações promovidas pela Lei 12.112/2009. Aplicação do prazo geral previsto no CCB/2002, art. 835.

1 - Ação de cobrança ajuizada em desfavor de fiador de contrato de locação de imóvel. 2 - Ação ajuizada em 28/03/2012. Recurso especial concluso ao gabinete em 31/01/2020. Julgamento: CPC/2015. 3 - O propósito recursal é definir se a Lei 8.245/1991, art. 40, X (introduzido pela Lei 12.112/2009) - que indica que o fiador, após comunicar ao locador acerca da exoneração da fiança, ficará obrigado por todos os seus efeitos durante os 120 (cento e vinte) subsequentes - é aplicáve

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