(DOC. VP 210.8050.5706.2307)
STJ. Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida. Invalidez. Negativa da seguradora. Ação de indenização. Cobertura ifpd (invalidez funcional) não é abusiva em si mesma, desde que os consumidores sejam previamente esclarecidos. Aferição necessária pelas instâncias ordinárias. Retorno do feito à origem. Agravo no recurso especial não provido. Decisão mantida. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Embora a cobertura IFPD (invalidez funcional) seja bem mais restritiva que a cobertura ILPD (invalidez profissional ou laboral), tal cláusula não é, em si mesma, abusiva. Contudo há que se ressalvar, que os consumidores devem ser previa e devidamente esclarecidos, prestando-se informações claras a respeito do tipo de cobertura contratada e as suas consequências, de modo a não induzi-los em erro. - Precedentes. 2 - Em detido exame dos autos, verifica-se que o Tribunal local deixou d
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