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(DOC. VP 210.8050.5537.6662)

STJ. Conflito de competência. Processual penal. CP, art. 139. Difamação. Vítima. Deputado federal. Condutas supostamente difamatórias. Exercício do cargo. Vinculação. Inexistência. Súmula 147/STJ. Inaplicabilidade. Competência da Justiça Estadual. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Estadual suscitado.

1 - Os comentários feitos pelo Querelado, em seu blog na rede mundial de computadores, os quais a queixa-crime entende caracterizarem o crime de difamação (CP, art. 139), apenas mencionam a condição de deputado federal do Querelante, mas não dizem respeito a nenhum fato ou ato praticados no exercício do mandato legislativo federal, ou que lhe sejam relacionados. 2 - Situação concreta em que é inaplicável a Súmula 147/STJ e não está presente nenhuma das demais hipóteses de compet

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