(DOC. VP 210.8050.5377.7449)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Desvio de medicamentos do município para revenda em farmácia particular. Dispensa indevida de licitação. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada contra André Luiz de Lima Cobra, então Secretário Municipal de Saúde de Borda da Mata/MG, e Luiz Carlos Cobra, seu pai, farmacêutico, por terem desviado medicamentos, em vez de entregá-los à farmácia municipal, além de efetuar compra de medicamentos e equipamentos cirúrgicos sem licitação, gerando prejuízos, respectivamente, de R$ 9.795,04 (nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e quatro centavos) pelo c
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote