(DOC. VP 210.8050.5326.2438)
STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação com pedido liminar. A reclamação prevista na CF/88, art. 105, I, f, não se destina à preservação da jurisprudência do STJ em abstrato ou em termos genéricos, nem serve como sucedâneo recursal. Visa, isto sim, a tornar efetivas as decisões tomadas no próprio caso processual concreto. Reclamação ajuizada pelo rito da Resolução STJ 12/2009. Matéria processual. Não cabimento. Agravo interno da sociedade empresária a que se nega provimento.
1 - É importante ressaltar que o art. 187 do RI/STJ dispõe que, para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e a observância de julgamento proferido em incidente de assunção de competência, caberá Reclamação da parte interessada ou do Ministério Público desde que, na primeira hipótese, haja esgotado a instância ordinária. 2 - Por sua vez, o CPC/2015, art. 988, admite o cabimento de Reclamação, para o STJ, a fim de que seja preservada sua co
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