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(DOC. VP 210.8050.5185.8296)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Fundamentação genérica. Ausência de fatos ocorridos no curso da execução penal. Ilegalidade. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Nos termos da Súmula 439/STJ, admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. 2 - Para que seja indeferida a progressão de regime ou determinada a realização do exame criminológico, é necessária motivação idônea e concreta, o que não foi observado na espécie, pois se ressaltou, no acórdão combatido, apenas a gravidade dos crimes pelos quais a Paciente foi condenada e a longa pena a cumprir. Não houve, portanto, a indicação de

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