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(DOC. VP 210.8050.5143.3353)

STJ. Processual civil. Ingresso de terceiro na qualidade de assistente ou, alternativamente, como amicus curiae. Indeferimento. Agravo interno. Ausência de impugnação aos fundamentos do decisum. Interesse meramente corporativo. Súmula 182/STJ.

1 - O agravante se limita a reiterar a argumentação utilizada na petição em que requereu seu ingresso no feito, a qual, de modo genérico e abstrato, consiste no temor de que o precedente que vier a ser formado (anote-se que o julgamento está suspenso, com apresentação de apenas dois votos, em razão de vista regimental) possa prejudicar toda a classe dos advogados. 2 - É irrecorrível o indeferimento do pedido de ingresso como amicus curiae. Precedentes do STJ. Quanto à inadmissibili

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