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(DOC. VP 210.8030.9752.5281)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Servidor público federal. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Renúncia à prescrição. Reconhecimento administrativo. CCB/2002, art. 191. Correção monetária. Julgamento pelo rito dos repetitivos. REsp 1.492.221/PR/STJ e REsp 1.495.146/MG/STJ.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - No tocante às alegações referentes à prescrição, a pretensão não encontra amparo na jurisprudência do STJ, que, analisando caso semelhante ao dos autos, assim se manifestou: «(...) No caso dos autos, contudo, é de se constatar a existência de peculiaridade que o distingue dos mencionados

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