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(DOC. VP 210.8030.9453.5288)

STJ. Processual civil e administrativo. Descumprimento de decisão judicial proibindo o uso da logomarca «sp cidade linda». Impossibilidade de revisão das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ. Invocação de temas não prequestionados. Embargos de declaração. Rediscussão de matérias já examinadas. Impossibilidade.

1 - Na origem, as instâncias ordinárias aplicaram ao embargante multa no valor de 10 (dez) salários mínimos, por reconhecerem ato atentatório à dignidade da Justiça em Ação de Improbidade, sob o fundamento de que o agravante descumpriu liminar que o proibira de utilizar da logomarca «SP Cidade Linda» ou quaisquer símbolos que não fossem o brasão e a bandeira oficiais do Estado. 2 - As alegações do embargante, relativas ao julgamento antecipado do pedido (fl. 358, e/STJ), foram

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