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(DOC. VP 210.8020.9852.2857)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Intempestividade. Decisão da Corte Especial no REsp 1.813.684/SP/STJ. Abertura de prazo somente em relação à «segunda-feira de carnaval». Necessidade de comprovação imediata no momento da interposição do recurso quanto aos demais casos.

1 - Caso em que a decisão monocrática proferida pela Presidência concluiu pela intempestividade do Recurso Especial da parte agravante: «Mediante análise do recurso de BARJAS NEGRI, a parte Recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 23/03/2017, sendo o recurso especial interposto somente em 17/04/2017. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis». 2 - O insurgente defende a possibilidade de comprovação posterior

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