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(DOC. VP 210.8020.2673.3126)

STJ. Ambiental e processual civil. Ação civil pública. Construção de empreendimento de hospedagem em área de preservação permanente. Reparação integral do dano, por si só, não exclui o dever de indenizar. Precedentes. Demais questões recursais. Óbices de admissibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - A recorrente sustenta que a sentença acolheu o laudo pericial que atestou que os dez chalés foram construídos na Área de Preservação Permanente e que o Tribunal de origem modificou a sentença embasado exclusivamente na alegação do próprio réu de que somente três chalés seriam irregulares.

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