(DOC. VP 210.7582.0002.8900)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Lei vigente à data da sentença. CPC/1973. Desnecessidade de vinculação aos limites percentuais previstos no § 3º do CPC/1973, art. 20. Aplicação retroativa do CPC/2015. Vedação. Agravo não provido.
«1 - A Corte Especial, ao julgar os EAREsp. 1.255.986/PR/STJ (Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 6/5/2019), fixou o entendimento de que a data da sentença é o marco temporal a ser considerado para definição da norma de regência aplicável ao arbitramento de honorários de sucumbência. 2 - No caso concreto, ao cumprimento de sentença aplicam-se as disposições do § 4º do CPC/1973, art. 20 para a fixação de honorários advocatícios, não estando o julgador limitado aos percent
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