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(DOC. VP 210.7565.9011.5200)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Furtos qualificados. Continuidade delitiva. Aplica-se uma única pena. Contradição entre o acórdão e o julgado citado. Não ocorrência. Reconhecido pelo tribunal a quo serem idênticos os delitos. Ausência de individualização de cada pena em separado. Não configurado prejuízo. Mesma pena e prazo prescricional. Embargos rejeitados.

«1 - Não há contradição a ser reconhecida no presente caso, porquanto a despeito de não se extrair do julgado citado que não havendo cumulação de penas não incide a regra do CP, art. 119 este não infirma a conclusão do acórdão embargado, mas corrobora a afirmação de que a continuidade delitiva constitui sanção única, acrescida do aumento de pena correspondente. 2 - Inexistente prejuízo decorrente da dosagem da pena de ambos delitos de forma conjunta, porquanto destacado pe

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