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(DOC. VP 210.7364.1002.5000)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Execução fiscal. Embargos. Efeito suspensivo. CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - Não verificada omissão acerca de questão essencial ao deslinde da demanda e oportunamente suscitada, tampouco de outro vício a impor a revisão do julgado. III - O CPC/1973, art. 739-A, § 1º, é aplicável aos Embargos à Execução Fiscal, desde que apresenta

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