(DOC. VP 210.7364.1001.1100)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Intempestividade do recurso especial. CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. Feriado local. Comprovação em momento posterior à interposição. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Suspensão do prazo recursal em decorrência de recesso forense no STJ. Irrelevância na contagem do prazo para a interposição de recurso direcionado a esta corte. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. II - É intempestivo o Recurso Especial interposto fora do prazo de quinze dias, previsto no CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. III - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de
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