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(DOC. VP 210.7364.1000.5600)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Intempestividade do agravo em recurso especial e do recurso especial. CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. Feriado local. Comprovação por agravo interno. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Suspensão do prazo recursal em decorrência de recesso forense no STJ. Irrelevância na contagem do prazo para a interposição de recurso direcionado a esta corte. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Afiguram-se intempestivos o Agravo em Recurso Especial e o Recurso Especial interpostos fora do prazo de quinze dias, previsto no CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. III - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente

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