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(DOC. VP 210.7303.5007.9600)

STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no habeas corpus. Tráfico. Grande quantidade de drogas. Réu reincidente. Regime semiaberto concedido nesta superior instância. Pretensão de fixação do regime aberto. Impossibilidade. Quantidade de entorpecentes que autoriza o afastamento da redutora da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e, consequentemente, o estabelecimento do regime mais brando. Agravo improvido.

«1 - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual. 2 - De acordo com o entendimento desta Corte Superior, a quantidade e/ou a natureza da droga podem justificar a não aplicação da minorante prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, quando evidenciarem, como na espécie, a dedicação à atividade criminosa. 3 - Logo, afastada, motivadamente, a incidência da causa de redução de pena do Lei 11.343/2006,

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