Carregando…

(DOC. VP 210.7270.3790.4859)

STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Da Lei 8.213/1991, art. 21-A (acrescentado pela Lei 11.430/2006) e Decreto 3.048/1999, art. 337, §§ 3º e 5º a 13 (Regulamento da Previdência Social). Acidente de trabalho. Estabelecimento de nexo entre o trabalho e o agravo pela constatação de relevância estatística entre a atividade da empresa e a doença. Presunção da natureza acidentária da incapacidade. Ausência de ofensa a CF/88, art. 5º, XII e XIII, a CF/88, art. 7º, XXII e XXVIII, a CF/88, art. 201, I e ao § 1º. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 194. CF/88, art. 201, § 10 (acrescentado pela Emenda Constitucional 20/1998). CF/88, art. 225, §§ 2º e 3º. Lei Complementar 150/2015. Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º. Lei 8.212/1991, art. 22, II.

1. É constitucional a previsão legal de presunção de vínculo entre a incapacidade do segurado e suas atividades profissionais quando constatada pela Previdência Social a presença do nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, podendo ser elidida pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social se demonstrada a inexistência. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote