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(DOC. VP 210.7270.3564.7533)

STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Constitucional. Federalismo e respeito às regras de distribuição de competência. Lei BA 14.279/2020. Redução obrigatória e proporcional das mensalidades na rede particular de ensino em decorrência das medidas restritivas de caráter temporário para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Competência da União em matéria de direito civil (CF/88, art. 22, I). Inconstitucionalidade formal reconhecida. Procedência.

1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. Princípio da predominância do interesse. 2. A CF/88, presumindo de forma absoluta para algumas matérias a presença do princípio da predominância do interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios e, a partir dessas opçõe

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