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(DOC. VP 210.7190.2642.9836)

STJ. Conflito de competência. Recuperação judicial. Crédito sujeito à recuperação. Crédito líquido. Não inclusão no plano. Habilitação. Faculdade. Impossibilidade de prosseguimento da execução individual durante o trâmite da recuperação. Lei 11.101/2005, art. 49. Lei 11.101/2005, art. 10.

1. Nos termos do Lei 11.101/2005, art. 49, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. 2. Se o crédito é ilíquido, a ação deve prosseguir no Juízo trabalhista até a apuração do respectivo valor (Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º). Porém, se o crédito já foi apurado, pode ser habilitado na recuperação judicial. 3. Nos termos do Lei 11.101/2005, art. 10, o crédito líquido não habilitado no prazo de quinze di

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