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(DOC. VP 210.7151.2902.1930)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Indenização por dano material e moral decorrente de reintegração de posse. Improcedência da ação. Acessão. Boa-fé afastada pelas instâncias ordinárias. Revisão. Súmula 7/STJ. Condenação por litigância de má-fé. Fundamentação suficiente. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de cotejo analítico (CPC/2015, art. 1.029, § 1º). Agravo interno provido. Recurso especial improvido.

1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 489, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2 - Estabelece o art. 1.255 do Código Civil que «aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização". 3 - No caso, as instâncias ordinárias, examinando as circunstâncias da causa,

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