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(DOC. VP 210.7151.2891.7295)

STJ. Rinteres. . Ministério Público federalrequerido . Tribunal Regional federal da 3a regiãoementaagravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Empresa Brasileira de correios e telégrafos (ect). Instituto de seguridade social dos correios e telégrafos (postalis). Plano de previdência. Pedido de liberação de depósito judicial indeferido na origem. Não demonstração de grave lesão à ordem e à economia públicas. Sucedâneo recursal. Não cabimento. Manutenção da decisão agravada.

1 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa grave lesão a um dos bens tutelados pela legislação de regência. 2 - Não foi demonstrado de que forma a manutenção da decisão impugnada afeta a continuidade do serviço público postal prestado pela ECT e das atividades exercidas pelo Postalis. 3 - O incidente da suspensão de liminar e de sentença, por não ser sucedâneo recursal, é inadequado par

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